Dispensa de Outorga de Recursos Hídricos

Dispensa de Outorga de Recursos Hídricos Autoriza Uso dos Mesmos

Dispensa de Outorga de Recursos Hídricos

Recursos hídricos são avaliados em documentos específicos

A dispensa de Outorga de recursos hídricos é um documento expedido pelo órgão competente de cada região que autoriza a utilização dos mesmos. Nesta norma, os usuários de captações de água superficiais ou abaixo do solo, cujo volume não passe de 5.000 litros por dia, estão autorizados para utilizar a água, além de realizarem pequenas obras hidráulicas.

Isso quer dizer que, comprovada a utilização inferior ao volume destacado, há a dispensa de Outorga de recursos hídricos. Assim, não é necessário expedir documentações específicas para utilização. Mesmo assim, é preciso uma análise anterior por meio da organização responsável para liberar o espaço de formulação comprobatória.

Normalmente, necessidades domésticas de propriedades e pequenos vilarejos do meio rural apresentam a dispensa de Outorga de recursos hídricos. Isso porque o consumo hídrico não ultrapassa os números que podem ser prejudiciais ao desenvolvimento de um ecossistema da região. Outras utilizações liberadas, em primeira instância, são: acumulações de volume de água, que por seu pequeno impacto possam ser insignificantes como detentores de um gasto hídrico evidente.

Alguns critérios, no entanto, são adotados em lei para dispensa de Outorga de recursos hídricos definidos como insignificantes, desde que essas extrações de forma subterrânea ou a partir de recursos existentes, sejam inferiores a cinco metros cúbicos por dia, de uma vez só ou em conjunto. Esse reforço em todo documento, comprova que a dispensa ocorre em ocasiões bem específicas que apresentem o menor dano ao meio ambiente.

Além disso, o lançamento de efluentes em corpos d’água é um dos fatores que apresenta dispensa de Outorga de recursos hídricos se apresentar dados inferior ao valor acima, a partir de uma lógica de consumo que valoriza o uso da água. Poços profundos e o funcionamento de uma nova concessionária, por exemplo, não fogem da necessidade de comprovação da lei.

No entanto, a maioria desses processos necessita de um cadastro específico para funcionar. Os objetos que participam de dispensa de Outorga de recursos hídricos são, em geral: núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão. Esses apontamentos comprovam a necessidade de um cadastro para que funcionem dentro dos parâmetros legais, porém, possuem a dispensa de Outorga de recursos hídricos.